Gestação antes dos 35 anos diminui gravidade da endometriose, diz médica

26 Dezembro 2008

da Folha Online

O ideal é que todas as mulheres gerem o primeiro filho antes dos 35 anos. Depois desta idade, os óvulos apresentam uma qualidade inferior. Isso pode dificultar as chances de a mulher engravidar e também propicia um maior risco de alterações genéticas no bebê.

As informações são da doutora Nilka Fernandes Donadio, ginecologista formada pela Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo) e especialista em reprodução humana. “A medicina tem hoje condições de fazer diagnósticos precocemente e dar suporte para as mulheres, mas o ideal é não correr riscos e engravidar mais cedo”, afirma.

Antes de planejar a gravidez para mais tarde, a mulher precisa saber se sua saúde permite que a gestação seja adiada, alerta a médica. Donadio explica que, quando a mulher engravida ainda jovem, a incidência de câncer de mama é menor. Há também menos riscos de que a endometriose, uma das principais causas de infertilidade feminina, atinja um maior grau.

“Não que a gravidez da mulher mais jovem impeça a endometriose, mas faz com que a evolução da doença seja mais lenta, na maioria das vezes”, diz. Segundo a especialista, existem mulheres que, por questões sociais, não querem engravidar porque não tem um relacionamento estável.

A ginecologista comenta que, depois dos 40 anos, as chances de engravidar com óvulos próprios gira em torno de 5% a 10%, no máximo. Caso o ovário dessa paciente não produza óvulos suficientes ou esses não apresentem qualidade adequada, existem atualmente programas de doação compartilhada de óvulos.

“Uma paciente mais jovem, que necessita de um bebê de proveta para conseguir uma gravidez em razão de uma dificuldade econômica em fazer o tratamento, opta por doar óvulos para pacientes de mais idade cujo ovário não trabalha mais”, declara.

As mulheres com 35 anos que perceberem que vão postergar a gravidez, também têm a opção de congelar o próprio óvulo, diz a médica. Esse procedimento, contudo, deve ser realizado até 37 anos de idade, no máximo.

Escute a entrevista: http://www1.folha.uol.com.br/folha/podcasts/ult10065u454362.shtml


Cesáreas sobem de 27,7% para 45,2% em 22 anos

26 Dezembro 2008

Estudo acompanhou mais de 15 mil nascimentos entre 1982 e 2004 e registrou também aumento do número de bebês prematuros, que foi de 6,3% para 14,7%.  

O índice de cesarianas é bem maior entre as mulheres atendidas nos hospitais privados (82,4%) do que no serviço público (34,1%)

Caio Guatelli/Folha Imagem

Veja toda reportagem em: http://abenforio.blogspot.com/


26 Dezembro 2008

natal2008


09 Dezembro 2008

diafono


Rede Amamenta Brasil

01 Dezembro 2008

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS -, a Rede Amamenta Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida em 2008, definidos pela Portaria GM/MS nº 325, de 21 de fevereiro de 2008, entre os quais estabelece a redução da mortalidade materna e infantil;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica definida por meio da Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que estabelece como princípios da Atenção Básica a universalidade, a acessibilidade, a integralidade, o vínculo, a responsabilização, a equidade, a humanização, a longitudinalidade e a coordenação do cuidado;

Considerando o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar o cumprimento das ações de proteção à saúde da criança e da mulher;

Considerando o compromisso internacional assumido pelo Brasil de cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, em especial o quarto Objetivo, cuja meta é a redução em dois terços da mortalidade de crianças menores de cinco anos, no período de 1990 e 2015;

Considerando a Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher -PNDS/2006, que revela que os índices de aleitamento materno no Brasil estão bem abaixo do recomendado;

Considerando ser o aleitamento materno importante estratégia de vínculo entre mãe e filho e de proteção e promoção da saúde da criança e da mãe, cujo sucesso tem implicação direta na redução da mortalidade materna e infantil;

Considerando a existência da Iniciativa Hospital Amigo da Criança e da Rede de Bancos de Leite Humano como marcos importantes da promoção do aleitamento materno com foco na atenção hospitalar; e

Considerando a necessidade de fomentar as ações de promoção do aleitamento materno nas unidades básicas de saúde, postos de saúde, centros de saúde e unidades de saúde da família, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS -, a Rede Amamenta Brasil, com o objetivo de contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil através do aumento dos índices de aleitamento materno no Brasil.

Parágrafo único. A Rede Amamenta Brasil se constitui numa estratégia de promoção, proteção e apoio à prática do aleitamento materno na Atenção Básica, por meio de revisão e supervisão do processo de trabalho interdisciplinar nas unidades básicas de saúde.

Art. 2º A Rede Amamenta Brasil será formada pelo conjunto das unidades básicas de saúde que cumprirem os critérios de inclusão definidos no Caderno de Tutores a ser publicados pela Rede.

Art. 3º A Rede Amamenta Brasil será desenvolvida de forma articulada com a Rede de Bancos de Leite Humano, a Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal e com o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, e contará com a participação de um representante de cada uma dessas instituições.

Art. 4º A Rede, ora instituída, será coordenada, em âmbito nacional, pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas em conjunto com o Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, e, em âmbito estadual e municipal, pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

§ 1º À coordenação nacional compete dar apoio técnico aos Estados e Municípios na consecução da Rede, acompanhar as atividades das Redes Estaduais e certificar as Unidades Básicas de Saúde que cumprirem os critérios de inclusão, de acordo com critérios definidos em ato específico a ser editado.

§ 2º À coordenação estadual compete dar apoio técnico aos Municípios na consecução da Rede e acompanhar as atividades das Redes Municipais.

§ 3º À coordenação municipal compete dar apoio técnico às Unidades Básicas de Saúde para sua inclusão na Rede, acompanhar e avaliar as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno das unidades básicas de saúde certificadas.

Art. 5º Para fins de monitoramento e avaliação dos indicadores de aleitamento materno, nas unidades básicas de saúde, pela Rede Amamenta Brasil, será utilizado o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN. Art.

6º O Regimento Interno, para o funcionamento articulado da Rede Amamenta Brasil, será publicado em portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO