Amamentar pode reduzir recaídas da Esclerose Múltipla.
15 Outubro 2009As grávidas que sofrem de esclerose múltipla podem reduzir o risco de recaída se amamentarem os seus bebés, pelo menos, durante dois meses.
Além disso, adianta o estudo, recomeçar a medicação dois meses após o parto reduziria a taxa de recaídas.
O estudo, que será apresentado a 28 de Abril no 61º encontro anual da American Academy of Neurology, em Seattle, EUA, contou com a participação de cientistas da Stanford University, em Palo Alto, e da Northern California Kaiser Permanente Division of Research, em Oakland.
Os investigadores acompanharam 32 mulheres que sofriam de esclerose múltipla durante a gravidez e primeiro ano de pós-parto.
Em entrevista à Reuters Health, uma das investigadoras deste estudo, Annette Langer-Gould, explicou que as taxas de recaída de esclerose são menores durante a gravidez, aumentando os riscos no período de três a quatro meses após o parto.
Contudo, a análise às grávidas mostrou que essa taxa pode ser reduzida com a amamentação: as mulheres que amamentaram, por exclusivo, durante, pelo menos, dois meses apresentaram uma taxa de recaída de apenas 36% contra os 87% das mulheres que não o fizeram.
O estudo destaca que o aleitamento materno exclusivo provoca mudanças no organismo que podem reduzir as inflamações decorrentes da doença.
fonte: ALERT Life Sciences Computing, S.A
Higiene Bucal Infantil
07 Outubro 2009
imagem: ministério da saúde
Apesar de ser uma medida de difícil adoção pelos pais, é interessante realizar a higiene da cavidade bucal da boca do bebê desde o nascimento, comfralda de pano limpa umedecida em água filtrada ou fervida, com a finalidade de se criarem hábitos de higienização.
Imagem: captada na internet
Quando começarem a nascer os dentes decíduos (de leite) da frente, a limpeza também é feita com fralda de pano limpa umedecida em água filtrada ou fervida. Quando nascerem os dentes decíduos de trás, é recomendada a higiene bucal com escova dental de cabeça pequena, cabo longo e cerdas macias após cada refeição, orientando utilizar quantidade de creme dental (dentifrício) não superior a um grão de arroz cru, já que o excesso pode provocar a fluorose (manchas esbranquiçadas que aparecem nos dentes por excesso de flúor). Os pais e responsáveis devem higienizar a cavidade bucal da criança até que ela aprenda a escovar corretamente e saiba cuspir o creme dental.
Igualmente importante é recomendar que, após cada refeição e uso de xaropes e outros medicamentos (que são adocicados), deve-se fazer a higienização dos dentes, independentemente do horário.
Fonte: Ministério da Saúde – Caderno saúde da criança
Dia Nacional de doação de Leite Humano
28 Setembro 2009No dia 1º de outubro de 2009 será comemorado, pelo sétimo ano consecutivo, o Dia Nacional da Doação de Leite Humano. Data que representa intensa mobilização para divulgação das ações dos Bancos de Leite Humano, como também para incentivo ao aleitamento materno, especialmente a doação de leite humano. As ações que estimulam a utilização de leite humano pelas crianças menores de dois anos de idade contribuem para reduzir a desnutrição, a morbidade e a mortalidade infantil.
Em todo o país são realizados eventos, possibilitando que as atividades dos Bancos de Leite Humano e sua importância no cenário da saúde pública, sejam conhecidas por todos, o que tem contribuído para sensibilização de novas doadoras voluntárias.
Este ano, a atriz Samara Felippo, doadora do Banco de Leite Humano do Instituto Fernandes Figueira/FIOCRUZ está representando as doadoras de leite humano.
SE VOCÊ TEM EXCESSO DE LEITE, DOE. É UMA PROVA DE AMOR QUE SÓ UMA MÃE PODE DAR.
Faça download aqui do folder: folder
A escuta que faz a diferença!!!!
30 Junho 2009-
NÃO TOMEM PRÓPOLIS QUANDO AMAMENTANDO, e
-
TENHAM UMA DOULA!
Uma Declaração Universal de Direitos para o Bebê Prematuro
20 Abril 2009
Artigo I
Todos os prematuros nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência. Possuem vida anterior ao nascimento, bem como memória, aprendizado, emoção e capacidade de resposta e interação com o mundo em sua volta.
Artigo II
Todo prematuro tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo III
Nenhum prematuro será arbitrariamente exilado de seu contexto familiar de modo brusco ou por tempo prolongado. A preservação deste vínculo, ainda quando silenciosa e discreta, é parte fundamental de sua vida.
Artigo IV
Todo prematuro tem direito ao tratamento estabelecido pela ciência, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Sendo assim, todo prematuro tem o direito de ser cuidado por uma equipe multidisciplinar capacitada a compreendê-lo, interagir com ele e a tomar decisões harmônicas em seu beneficio e em prol de seu desenvolvimento.
Artigo V
Todo prematuro tem direito à liberdade de opinião e expressão, portanto deverá ter seus sinais de aproximação e afastamento identificados, compreendidos, valorizados e respeitados pela equipe de cuidadores. Nenhum procedimento será considerado ético quando não levar em conta para sua execução as necessidades individuais de contato ou recolhimento do bebê prematuro.
Artigo VI
Nenhum prematuro será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Sua dor deverá ser sempre considerada, prevenida e tratada através dos processos disponibilizados pela ciência atual. Nenhum novo procedimento doloroso poderá ser iniciado até que o bebê se reorganize e se restabeleça da intervenção anterior. Negar-lhe esse direito é crime de tortura contra a vida humana.
Artigo VII
Todo prematuro tem direito ao repouso, devendo por isso ter respeitados seus períodos de sono superficial e profundo que doravante serão tomados como essenciais para seu desenvolvimento psíquico adequado e sua regulação biológica. Interromper de forma aleatória e irresponsável sem motivo justificado o sono de um prematuro é indicativo de maus tratos.
Artigo VIII
Todo prematuro tem o direito inalienável ao silencio que o permita sentir-se o mais próximo possível do ambiente sonoro intra-uterino, em respeito a seus limiares e à sua sensibilidade. Qualquer fonte sonora que desrespeite esse direito será considerada criminosa, hedionda e repugnante.
Artigo IX
Nenhum prematuro deverá, sob qualquer justificativa, ser submetido a procedimento estressante aplicado de forma displicente e injustificada pela Equipe de Saúde, sob pena da mesma ser considerada negligente, desumana e irresponsável.
Artigo X
Todo prematuro tem direito a perceber a alternância entre a claridade e a penumbra, que passarão a representar para ele a noite e o dia. Nenhuma luz intensa permanecerá o tempo inteiro acesa e nenhuma sombra será impedida de existir sob a alegação de monitorização continua sem que os responsáveis por estes comportamentos deixem de ser considerados displicentes, agressores e de atitude dolosa.
Artigo XI
Todo prematuro tem o direito, uma vez atingidas as condições básicas de equilíbrio e vitalidade, ao amor materno, ao calor materno e ao leite materno que lhe são oferecidos através do Método Mãe Canguru. Caberá à Equipe de Saúde prover as condições estruturais mínimas necessárias a esse vinculo essencial e transformador do ambiente prematuro. Nenhum profissional ou cargo de comando em nenhuma esfera tem a prerrogativa de impedir ou negar a possibilidade desse vinculo que é símbolo da ciência tecnocrata redimida.
Artigo XII
Todo prematuro tem o direito de ser alimentado com o leite de sua própria mãe ou, na falta desta, com o de uma outra mulher tão logo suas condições clinicas assim o permitirem. Deverá ter sua sucção corretamente trabalhada desde o inicio da vida e caberá à equipe de saúde garantir-lhe esse direito, afastando de seu entorno bicos de chupetas, chucas ou de qualquer outro elemento que venha interferir negativamente em sua sucção saudável, bem como assegurando seu acompanhamento por profissionais capacitados a facilitarem esse processo. Nenhum custo financeiro será considerado demasiadamente grande quando aplicado com esse fim. Nenhuma fórmula láctea será displicentemente prescrita e nenhum zelo será descuidadamente aplicado sem que isso signifique desatenção e desamparo. O leite materno, doravante, será considerado e tratado como parte fundamental da sua vida.
Autor: Luis Tavares – pediatra
Comemoração dos 30 anos do Método Mãe Canguru.
19 Abril 2009
Serão realizados dois dias de comemorações, pelos 30 anos do método mãe canguru, no Rio de Janeiro dia 25 de junho e em São Paulo dia 23 de junho. Receberemos o Drº Hector Martinez, pediatra colombiano, um dos ganhadores do Prêmio Sasakawa da OMS, criador do mãe canguru.
Nos eventos acontecerá o lançamento da publicação DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO PREMATURO, escrito por nosso grande amigo pediatra Luis Tavares.
Maiores informações:
aleitamento.com
wwww.30anosdemae-canguru.com

Escrito por MamaMia 
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