Licença Maternidade

Em agosto de 2010, o Senado Federal atendeu a uma expressiva reivindicação da sociedade civil ao aprovar a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias.

A mudança não se dá apenas em razão da necessidade de amamentação exclusiva no seio da mãe durante os primeiros seis meses de vida. O Parlamento, com base em audiências públicas e estudos na literatura científica, compreende que o desenvolvimento integral do indivíduo tem sua base nos primeiros seis meses de vida. Tanto o aspecto biológico quanto o psíquico são beneficiados com a possibilidade de licença-maternidade de até 180 dias, que permite ao bebê a criação de laços afetivos mais fortes com a mãe.

Com a licença-maternidade ampliada, o Senado Federal mostra ao país que é uma instituição verdadeiramente representativa dos anseios da população e que está de portas abertas para receber e debater propostas de lei que beneficiem o futuro do Brasil e dos brasileiros.

Lei nº 11770: leia na integra

fonte: http://www.senado.gov.br

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